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Regulamento da promoção Recife te Quer

A promoção “Recife te Quer Game Show” será realizada no período de 01/06/2011 a 21/11/2011 pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS, secção PERNAMBUCO - ABIH – PE doravante denominada simplesmente ABIH – PE, e será válida em todo território nacional.

A promoção “Recife te Quer Game Show” tem como objetivo consolidar o Recife como um dos principais destinos turísticos do Norte e Nordeste brasileiro. Visando incentivar as vendas de pacotes turísticos para o destino, a promoção buscar contemplar agentes, agências e operadoras de turismo que participarem da promoção em território nacional.

1 Disposições Gerais:

1.1 Para efeito deste regulamento considera-se:

1.1.1 Agência de Turismo: A sociedade empresária que tenha por objetivo social as atividades expressamente previstas no art. 2º do Decreto Federal nº 84.934, de 21 de julho de 1980, devidamente registradas no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e previamente cadastrada no site oficial da promoção (http://www.recifetequer.com.br).

1.1.2. Agente de Viagens: Profissional responsável pelas vendas de pacotes turísticos em cada Agência de Viagens, previamente cadastrado no site oficial da promoção (http://www.recifetequer.com.br).

1.1.3. Hotel receptor do Turista: O Hotel ou a Pousada, localizada no Recife, previamente cadastrados no site oficial da promoção (http://www.recifetequer.com.br), que receberá o turista e poderá validar a estada deste.

1.1.4. Operadora de Turismo: Empresa devidamente regulamentada no Ministério do Turismo, que vende pacotes e serviços diretamente para as agências de viagem e cadastrada no site oficial da promoção (http://www.recifetequer.com.br). As vendas diretas das operadoras para o consumidor final não irão valer pontos.

1.2 Da promoção:

1.2.1. A pontuação somente será contabilizada após a utilização da(s) diária(s) pelo turista e confirmação da(s) mesma(s) pelo hotel receptor depois do check-out.

1.2.2. Os prêmios descritos para pessoa física são de natureza pessoal, individual e intransferível.

1.2.3. Os prêmios relativos à pessoa jurídica são intransferíveis.

1.2.4. Os participantes poderão se cadastrar a qualquer momento, entre os dias 01 de junho e 21 de outubro de 2011.

1.2.5. Fotos dos produtos e serviços apresentados em todo e qualquer material de divulgação, exposição durante ações da blitz e/ou em outras ações promocionais são meramente ilustrativas.

1.2.6. Os contemplados estarão sujeitos a ceder gratuitamente e livre de qualquer ônus ou encargo, em caráter irrevogável, o direito de uso de seus nomes, imagem e som à ABIH – PE, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional em filmagens, fotografias, textos escritos e gravações, a serem veiculados na mídia em geral.

1.2.7. A ABIH – PE é soberana para solucionar problemas relativos a esta promoção que não tenham sido abordados neste regulamento.

1.2.8. Fica eleito o foro da Comarca do Município do Recife-PE para dirimir quaisquer dúvidas ou lides decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

2 Participantes:

Podem participar da promoção referida no presente regulamento: agentes de viagens; agências de viagens e operadoras de turismo que venderem hospedagens no Recife, incluídas em pacotes ou não, desde que previamente cadastrados no site oficial da promoção (www.recifetequer.com.br) e no período especificado no item 1.2.4.

2.1 Critérios para participar da promoção:

2.1.1 Os participantes deverão se cadastrar no site oficial da promoção (www.recifetequer.com.br), devendo ler e aceitar as respectivas condições de participação, informando corretamente os dados solicitados;

2.1.2 O participante deverá manter seu cadastro sempre atualizado.

2.2 Categorias:

Só serão aceitos os participantes, pessoa física ou jurídica, que se enquadrar em uma das categorias abaixo, estando vetada a participação de todo e qualquer indivíduo, que não preencha os requisitos necessários.

2.2.1 Agentes de viagens (pessoa física) concorrem, individualmente, entre si na categoria Agente de Viagens, desde que vinculados a uma agência de viagens.

2.2.1.1 Proprietários e gerentes de agências de viagens (pessoas físicas) concorrem, individualmente, na categoria Agente de Viagens, desde que efetuem venda direta ao consumidor final.

2.2.2 Agências de viagens (pessoa jurídica) concorrem entre si na categoria Agência de Viagens, desde que informem CNPJ válido, devidamente registrado na receita federal e em cujo objeto social conste a categoria.

2.2.3 Operadoras de turismo (pessoa jurídica) concorrem entre si na categoria Operadoras, desde que informem CNPJ válido, devidamente registrado na receita federal e que seu objeto social conste a categoria.

2.2.3.1 Proprietários e funcionários de Operadoras não poderão participar da promoção.

2.2.4 Ficará vetada a participação nesta campanha dos dirigentes, funcionários, inclusive cônjuges, da ABIH – PE e Prefeitura do Recife, apoiadora da promoção.

2.3 Cadastro dos Participantes:

2.3.1. A inscrição e cadastramento do participante somente serão permitidos em uma das modalidades definidas acima, sendo absolutamente vetada a participação de qualquer pessoa, física ou jurídica, em duas ou mais modalidades.

3.Cadastro de Vendas:

3.1 Todas as informações das vendas devem ser cadastradas pelo agente de viagens no site oficial da promoção (www.recifetequer.com.br) para que os pontos possam ser posteriormente computados. O agente deverá criar login e senha individual, pessoal e intransferível. O agente que cadastrar a venda pontuará como participante da promoção, sendo o participante responsável pela veracidade e propriedade da venda cadastrada.

3.2 A pontuação atribuída para a agência de viagens será automaticamente lançada junto ao cadastro da venda pelo agente de viagens, sendo assim, a pessoa jurídica não necessita (e não pode, individualmente) cadastrar a venda.

3.3 A pontuação atribuída para a operadora de turismo será lançada junto ao cadastro da venda pelo agente de viagem, caso a venda seja efetuada por meio de operadora. Através de um espaço no cadastro de venda, o agente deve informar ao sistema qual operadora foi utilizada e, sendo assim, a pessoa jurídica operadora não necessita (e não pode) cadastrar a venda. É possível que o vendedor (agente de viagens) não informe ao sistema a operadora pela qual o pacote foi viabilizado, neste caso a operadora não receberá os pontos correspondentes e a ABIH – PE não arca com a responsabilidade do não cadastro por parte do agente.

3.4 Para efeito desta promoção, a pontuação atribuída aos participantes somente será contabilizada após a confirmação formal e eletrônica pelo hotel receptor do turista, da quantidade de dias em que o mesmo permaneceu no estabelecimento durante o período da promoção. Só haverá pontuação se o turista se hospedar em um meio de hospedagem participante da promoção na cidade do Recife. Verifique a listagem dos hotéis participantes no site oficial (www.recifetequer.com.br).

3.4.1 Caso o turista permaneça no hotel um período maior que aquele comprado através do agente de viagem, o hotel confirma no sistema os dias a mais, e o agente também pontuará por esses dias. No entanto, se por qualquer motivo, o hospede não utilizar totalmente ou parcialmente as suas diárias, o agente não pontuará pelos dias não utilizados pelo cliente.

3.5 Para efeito da validação dos pontos destinados aos participantes, as informações fornecidas serão checadas via sistema eletrônico que realiza a conferência de dados entre relatórios fornecidos pelos meios de hospedagem e cadastro de venda de agentes. Assim, não serão computados os pontos quando houver erro, fraude ou negligência de qualquer campo de preenchimento.

3.6 Em caso de dúvidas, questionamentos e casos omissos, a agência de viagens tem o direito de questionamento da pontuação até 2 dias após a divulgação do resultado da promoção. Todas as dúvidas serão dirimidas pela equipe via correio eletrônico e finalmente a ABIH – PE será soberana na resolução de litígios.

4.Pontuação:

4.1 A cada noite vendida nos meios de hospedagens do Recife participantes da promoção e cadastrada no site oficial da promoção (www.recifetequer.com.br), o agente de viagens ganhará pontos. Cada room night (noite em uma unidade habitacional) vendido corresponderá a 01 ponto. Exemplos:

01 Noite 01 pt.

15 Noites 15 pts.

30 Noites 30 pts.

4.2 Os pontos serão acumulados ao longo do período da promoção.

4.3 A contagem dos pontos é realizada por apartamento e não por número de hóspedes. Assim, não importa o número de pessoas que ocupam a mesma UH – Unidade Habitacional.

4.4 O agente de viagens pode acompanhar sua pontuação no site oficial da promoção, porém deve lembrar que os valores apenas serão atualizados após a confirmação do hotel no momento do check-out, informando o número de room nights utilizados no meio de hospedagem. Os hotéis se reservam o direito de confirmar ou não o lançamento de vendas a qualquer tempo dentro do período da promoção até a divulgação do resultado. Será solicitado a todos os hotéis participantes que efetuem a checagem ao menos uma vez por mês até 21 de outubro de 2011.

4.5 Em caso de desligamento de vínculo da agência de viagens em que o agente começou a participar da promoção para vincular-se a uma nova empresa do ramo, o agente em questão leva consigo os pontos pessoais que obteve na agência anterior. A agência na qual o agente trabalhava permanece com a pontuação obtida com as vendas do funcionário enquanto pertencia ao quadro funcional da empresa. A nova agência não ganha pontos com a transferência, haja vista que a venda foi realizada pelo vendedor em outra empresa e em período anterior ao de seu contrato atual. A partir do momento que o agente atualiza seu cadastro informando a alteração, a nova agencia passa a pontuar logo após a primeira venda deste agente. A agência que porventura não reconhecer algum funcionário como parte de seu quadro, deve comunicar a organização da promoção por meio de correio eletrônico (gameshow@recifetequer.com.br), a fim de que se solucione a lotação do participante.

4.5.1 O participante que se desvincular da empresa onde trabalha e não se vincular a outra que cumpra os requisitos para a participação na promoção, deverá informar a organização da promoção através do correio eletrônico gameshow@recifetequer.com.br seu desligamento, enviando seus atuais contatos para que possa receber a premiação referente à pontuação obtida quando participante. Caso o participante não informe seu desligamento e novo endereço em até 30 dias perderá o direito a premiação referente à sua pontuação.

5 Premiação:

5.1 A promoção Recife te Quer premiará agentes de viagens, agências de viagens e operadoras turísticas.

5.1.1 A premiação da categoria “Agentes de Viagens” será direcionada à pessoa física – agente de viagem.

5.1.2 A premiação da categoria “Agência de Viagens”, será direcionada à pessoa jurídica – agência de viagens.

5.1.3 A premiação da categoria “Operadora de Turismo” será direcionada à pessoa jurídica - operadora de turismo.

5.2 Para o Agente de Viagens haverá um escalonamento de premiação ao longo da promoção. Ao atingir a pontuação especificada, o agente de viagens receberá um prêmio referente a cada faixa de pontos que alcançou. Todos os prêmios são ofertados pela ABIH – PE com o apoio do Trade Turístico de Pernambuco, Prefeitura do Recife e outros parceiros que possam ser captados ao longo da promoção.

Todos os prêmios abaixo relacionados são passíveis de recomposições, alteração, acréscimo ou exclusão de itens sem prévio comunicado da organização da promoção aos participantes. A qualquer momento da promoção poderão ser alteradas as pontuações exigidas para premiação a fim de dar dinamismo à promoção.

Ao atingir:

01 Ponto - 01 Jogo de tabuleiro Recife te Quer Game Show.

50 Pontos - 01 IPod Shuffle©.

200 Pontos - 01 IPhone©.

400 Pontos - 01 IPad©.

5.2.1 Assim como a pontuação, os prêmios são acumulativos, podendo o agente de viagens ganhar todos os prêmios acima mencionados desde que atinja o mínimo de pontos necessários dentro do prazo de vigência da promoção até a data limite de 21/10/2011. A lógica da promoção, baseada na recompensa por atingir metas, não zera a pontuação do participante.

5.2.2 Os prêmios, com pontuações entre 01 e 400 pontos, serão entregues no endereço comercial do cadastro da agência de viagens a que o agente está vinculado.

6 Game Show Recife Te Quer

6.1 Ao final da promoção será apurado o agente de viagens que mais vendeu room night’s para Recife a partir de cada um dos Estados do Brasil, exceto Pernambuco. Será classificado por Estado, aquele que realizar o maior número de pontos, desde que tenha atingido o número mínimo de 100 pontos ao longo da promoção. O vencedor ganhará uma viagem completa com hospedagem (duas diárias) ao Recife com direito a acompanhante, alimentação e passeios em data agendada pela organização do evento; 01 Macbook Air® e participará do Game Show Recife te Quer com atividades lúdicas e perguntas sobre a cidade do Recife, extraídas da revista Recife te Quer, jogo de tabuleiro de perguntas e respostas Game Show Recife te Quer e de outras fontes de informação, indicadas ou não pela organização da promoção. O agente vencedor só poderá participar da premiação final, se for o campeão de vendas do seu Estado e tiver alcançado a pontuação mínima indicada (100 pontos) ou estiver contemplado no item 6.2.

6.1.1 Os vencedores do Game Show Recife te Quer serão contemplados com premiação especial, ofertada pelo Trade Turístico de Pernambuco, operada pela ABIH – PE, a saber:

1º lugar: Carro zero km, de qualquer cor, modelo ou marca, 1.0, básico, como condição mínima, não sendo obrigatório ser o mesmo carro ilustrado no site da promoção ou em qualquer outra exposição.

2º lugar: Moto zero km, de qualquer cor, modelo ou marca, 125 cc, básica, como condição mínima, não sendo obrigatório ser a mesma moto ilustrada no site da promoção ou em qualquer outra exposição.

3º lugar: TV, de qualquer marca, ou modelo a partir de 40 polegadas, não sendo obrigatório ser a TV ilustrada no site da promoção ou em qualquer outra exposição.

6.1.2 Terão direito de participar dessa fase da promoção todos agentes com vínculo a agências de viagens com CNPJ registrados em qualquer região do território nacional exceto no Estado de Pernambuco. Os agentes de viagens com vínculo em empresas com CNPJ cadastrado no Estado de Pernambuco participarão da edição especial Game Show Recife te Quer Pernambuco (especificado no item 6.3)

6.2 No Estado em que mais de um agente de viagens alcançar pontuação igual ou superior a 1000 pontos, além do campeão, estará classificado o segundo maior pontuador, totalizando assim, no máximo, dois participantes nesses Estados. Assim sendo, o segundo lugar classificado também receberá as mesmas premiações do item

6.3 Game Show Recife te Quer Pernambuco

6.3.1 Serão classificados a participar do “Game Show Recife te Quer Pernambuco” os 12 (doze) agentes de viagens, vinculados a agências de viagens com CNPJ registrado no Estado de Pernambuco, que mais pontuarem dentro do prazo de vigência da promoção até a data limite de 21/10/2011. Esta edição especial, eliminatória será realizada no dia anterior ou no mesmo dia pela manhã do evento oficial Game Show Recife te Quer. Os seis primeiros colocados serão premiados com 01 Macbook Air® cada.

6.3.2 Os vencedores do Game Show Recife te Quer Pernambuco serão contemplados com premiação especial, ofertada pelo Trade Turístico de Pernambuco, operada pela ABIH – PE, a saber:

1º lugar: Carro zero km, de qualquer cor, modelo ou marca, 1.0, básico, como condição mínima, não sendo obrigatório ser o mesmo carro ilustrado no site da promoção ou em qualquer outra exposição.

2º lugar: Moto zero km, de qualquer cor, modelo ou marca, 125 cc, básica, como condição mínima, não sendo obrigatório ser a mesma moto ilustrada no site da promoção ou em qualquer outra exposição.

3º lugar: TV, de qualquer marca, ou modelo a partir de 40 polegadas, não sendo obrigatório ser a TV ilustrada no site da promoção ou em qualquer outra exposição.

6.4 O pacote para o agente de viagens classificado para o Recife te Quer Game Show e Game Show Pernambuco (desde que a agência a qual o agente é vinculado não esteja registrado em Recife , Olinda ou Jaboatão dos Guararapes) contempla:

- 02 (duas) noites em 01(um) apartamento duplo, em hotel do Recife, categoria turismo, associado a ABIH – PE, no período de realização dos eventos.

- 02 (duas) passagens aéreas em classe econômica para o Recife. No caso de estados próximos a Pernambuco (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, etc.), a organização da promoção se reserva o direito de oferecer transporte terrestre com todo o conforto para os participantes, se assim for mais conveniente para a operação da organização do evento.

- Almoço e jantar em restaurantes indicados pelo promotor da promoção.

- Transfer para toda a programação oficial para o premiado e seu acompanhante.

- A data para a viagem, será definida pela entidade promotora, mediante a formação dos grupos, sendo impossível o participante requerer a viagem fora das datas pré-estabelecidas.

6.4.1 A escolha dos hotéis é de inteira responsabilidade da ABIH – PE, que se reservará o direito de indicar, mediante sorteio, o meio de hospedagem de acordo com a disponibilidade dos seus associados, não cabendo, assim, reivindicações para trocas ou preferências.

6.4.2 Em caso de empate entre os agentes que mais venderam Recife por Estado, o critério utilizado para a escolha do participante será avaliar a agência de viagens que possui mais pontos na promoção. Persistindo a situação de empate, será realizado sorteio em data e local definido pela ABIH – PE.

6.4.3 Em nenhuma hipótese, a premiação poderá ser trocada por valor igual em dinheiro. Cada um desses prêmios é passível de alteração a fim de melhorar a competitividade da promoção ou readequar os produtos a realidade do momento da premiação.

6.5 Para a Agência de Viagem:

6.5.1 Ao final da promoção, a agência de viagens de cada Estado que mais acumular pontos, e que atinja o número mínimo de 300 pontos, receberá um pacote de mídia no valor de 10 mil reais (dez mil reais) para utilizar em anúncios de pacotes turísticos única e exclusivamente alusivos a cidade do Recife. O vale mídia deverá ser utilizado em anúncios locais (para o estado em que a agência foi vencedora), no primeiro semestre de 2012. Essa premiação será ofertada pela Prefeitura do Recife através de agência de publicidade licitada. As mídias permitidas para veiculação são outdoor, outbus, backbus, toplight, TV, rádio, jornais e revistas direcionados ao público geral ou segmentado. Todas as peças deverão ser aprovadas pela Prefeitura do Recife e ABIH Pernambuco bem como sua aplicação nos veículos e verificação de aplicação das marcas do evento e realizadores. Não será permitido pagamento à produção dessas peças, ficando restrito o prêmio, exclusivamente à veiculação.

6.5.2 Ao final da promoção, a agência de viagens que mais acumular pontos em todo Brasil receberá um pacote de mídia no valor de 20 mil reais (vinte mil reais) para utilizar em anúncios de pacotes turísticos única e exclusivamente alusivos a cidade do Recife. O vale mídia poderá ser utilizado em todo território nacional, exceto no Estado de Pernambuco, exclusivamente no primeiro semestre de 2012. Essa premiação será ofertada pela Prefeitura do Recife através de agência de publicidade licitada. As mídias permitidas para veiculação são outdoor, outbus, backbus, toplight, TV, rádio, jornais e revistas direcionados ao público geral ou segmentado. Todas as peças deverão ser aprovadas pela Prefeitura do Recife e ABIH Pernambuco bem como sua aplicação nos veículos e verificação de aplicação das marcas do evento e realizadores. Não será permitido pagamento à produção dessas peças, ficando restrito o prêmio, exclusivamente à veiculação.

6.6. Os prêmios serão destinados à pessoa jurídica “Agência de Viagens”

6.6.1 Para a Operadora de Turismo:

6.6.1.1 Ao final da promoção, a operadora de turismo que mais acumular pontos em todo o Brasil receberá um vale mídia no valor de R$ 40 mil (quarenta mil reais) para utilizar em anúncios de pacotes turísticos única e exclusivamente alusivos a cidade do Recife. O vale mídia poderá ser utilizado em todo território nacional, exceto no Estado de Pernambuco, exclusivamente no primeiro semestre de 2012. Essa premiação será ofertada pela Prefeitura do Recife através de agência de publicidade licitada. As mídias permitidas para veiculação são outdoor, outbus, backbus, toplight, TV, rádio, jornais e revistas direcionados ao público geral ou segmentado. Todas as peças deverão ser aprovadas pela Prefeitura do Recife e ABIH Pernambuco bem como sua aplicação nos veículos e verificação de aplicação das marcas do evento e realizadores. Não será permitido pagamento à produção dessas peças, ficando restrito o prêmio, exclusivamente à veiculação.

7. Da entrega dos prêmios

7.1 O nome dos vencedores da promoção estará disponível para consulta no site oficial da promoção em até 15 (trinta) dias após o termino do período da promoção. A premiação do Game Show só será divulgada após a realização do mesmo, no ano de 2011 na cidade do Recife.

7.2 Os prêmios a que têm direito os agentes de viagem por obterem pontuação estipulada para cada faixa de premiação serão entregues aos agentes dentro do prazo de até 90 dias após a validação de seus pontos. A promotora da campanha fica eximida de responsabilidade caso ocorram atrasos na entrega devido a agentes externos (greve dos correios, atrasos da transportadora, etc.), porém garante o recebimento dos mesmos ainda que fora do prazo.

7.3 A premiação do Game Show (carro, moto e TV) poderá será adquirida no Estado em que reside o vencedor do evento e também há prazo de até 90 dias para a entrega dos prêmios aos respectivos agentes. A entrega no Recife ou no Estado de residência será anunciada pela promotora após a realização do Game Show Recife te Quer.

7.4 As agências de viagens e operadoras de turismo vencedoras dos planos de mídia com abrangência local ou nacional, serão contatadas ao final da promoção para entrega do prêmio, que em nenhuma hipótese poderá ser trocado por valor igual em dinheiro.

7.5 Para a participação no Game Show, os agentes de viagens assinarão novo termo de compromisso concordando tacitamente com todas as disposições contidas no regulamento que rege mais essa fase da promoção Recife Te Quer.

8. Disposições Finais

8.1 A ABIH – PE-PE poderá alterar este regulamento tantas vezes quanto entender necessárias, sendo garantida sua divulgação de forma eficaz.

8.2 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser primeiramente dirigidas aos seus organizadores e encaminhadas para o email gameshow@recifetequer.com.br.

8.3 A participação neste concurso implica na aceitação total e incondicional de todos os itens deste regulamento.

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